O texto abaixo é um
trecho do Plano Nacional de Segurança Pública, que pode ser encontrado no
site:> http://www.mj.gov.br/senasp
AUTONOMIA
DOS ÓRGÃOS PERICIAIS
A perícia é vital para a persecução penal. Os
Institutos de Criminalística e os Institutos Médico Legal devem ser constituídos
e organizados de forma autônoma, de tal modo que toda a ingerência nos
laudos produzidos seja neutralizada. Uma aproximação maior desses órgãos
com as universidades, centros de pesquisas e com o Poder Judiciário é
fundamental para o Sistema Integrado de Segurança Pública que se pretende
instituir. Na maioria dos Estados, os órgãos de perícia estão sucateados,
desprovidos de equipamentos modernos, treinamento especializado e distantes da
comunidade científica. Eles devem, em curto prazo, estar organizados em
carreira própria.
Mudanças nos órgãos periciais
A reforma institucional na Polícia Civil, por intermédio
da transformação de cada uma de suas unidades operacionais e da introdução
de novo modelo gerencial, será insuficiente se todo o campo da chamada polícia
técnica ou perícia permanecer abandonado. Sem o trabalho dos peritos, a
investigação policial fica restrita à coleta de depoimentos e ao concurso
de informantes, limitando suas possibilidades e tornando perigosamente
decisivos os interrogatórios dos suspeitos. No tempo de hackers, de
criminosos organizados com armamentos poderosos e equipamentos sofisticados,
é indispensável dotar a polícia do apoio científico e técnico mais avançado
possível.
O princípio estruturante de um departamento de perícia
competente é a descentralização com integração sistêmica. Sua
construção, por prudência, economia e realismo, deverá obedecer a um plano
modular, de modo que novos laboratórios se incorporem, sucessivamente, de
acordo com o desenvolvimento do processo de implantação e os resultados do
impacto da demanda sobre os serviços oferecidos pelas universidades
conveniadas. A combinação entre centralização gerencial e descentralização
dos serviços, mobilizando inclusive unidades móveis, reitera, no campo da
polícia técnica, a matriz que deve ser aplicada em toda a área de segurança.
Paralelamente, deve-se iniciar um processo de valorização do pessoal técnico,
via requalificação profissional, desenho de um plano consistente e atraente
de cargos e salários, racionalização do regime de trabalho e novo
recrutamento.
É
urgente a reforma radical da perícia, envolvendo o estabelecimento de convênios
com universidades e institutos de pesquisa, atualização técnica permanente
dos funcionários e sua valorização profissional, recrutamento e formação
rigorosos, reequipamento e difusão capilar dos serviços, com descentralização
dos laboratórios. É preciso exigir o cumprimento do dever policial de
preservação da cena do crime e de utilização de métodos tecnicamente avançados
de investigação, para que os interrogatórios deixem de ser importantes.
Assim, as torturas tenderão a deixar de ser a barbárie convertida em método
de trabalho e os resultados das investigações serão muito mais produtivos.
3.4.2.
Diagnóstico geral das atividades da períciaNa maioria dos estados
brasileiros, os órgãos responsáveis pela realização da
perícia
técnica apresentam as seguintes deficiências:
1) grande desrespeito aos procedimentos de preservação
dos locais de crimes;
2) os postos dos diversos institutos vinculados à área
estão, com freqüência, espalhados pelos estados, em total isolamento, sem
coordenação e integração de suas atividades;
3) quantidade de peritos criminais, legistas,
papiloscopistas e pessoal de apoio insuficientes para o cumprimento das
atribuições que cabem aos Institutos, além de desmotivados pela falta de
concursos públicos e pelo envelhecimento dos quadros funcionais;
4) dispersão dos dados necessários para a formação de
um eficiente cadastro criminal: impressões digitais, fotografias, mandados de
prisão e dados biográficos com anotações criminais encontram-se (ou
melhor, perdem-se) em arquivos e locais diferentes;
5) dezenas de milhares de laudos periciais aguardam digitação
e encaminhamento à autoridade requisitante, além de enorme quantidade de
requisições de perícias que se acumulam sem resposta;
6)
iniciativas isoladas, não sistematizadas, algumas excelentes, outras quase
criminosas, fixaram Postos, aleatoriamente, sem planejamento global
consistente e a devida fiscalização, para exames médico-legais ou de
criminalística, implantados por diversos governos municipais;
7)
ausência de critérios de gerenciamento que considerem a integração das
atividades, o controle de produção (resultados obtidos), a qualidade dos
serviços etc.
8)
a demora no encaminhamento dos laudos periciais aos órgãos requisitantes
exerce impacto extraordinariamente negativo, com imediato reflexo nas
atividades investigatórias e processuais, comprometendo todo o sistema de
segurança e gerando impunidade;
9)
ausência de procedimentos adequados para a remoção e identificação de cadáveres;
10)
inexistência de procedimentos de segurança orgânica, de controle de acesso
e de proteção das instalações e das informações nas atuais sedes dos
Institutos e em todos os seus Postos;
11)
milhares de veículos apreendidos acumulam-se em condições precárias nas
delegacias policiais, aguardando exame pericial e destinação adequada;
12)
enorme quantidade de substâncias entorpecentes acumulam-se sem procedimentos
adequados para definir sua destinação e sem cuidados mínimos de segurança;
13)
milhares de laudos periciais estão arquivados nos prédios dos Institutos,
aguardando microfilmagem, sem que haja planejamento (cronograma, orçamento, métodos
e metas) compatível com a magnitude do problema e de suas implicações.
Não
haverá qualquer avanço na produtividade das investigações, por mais
profunda que seja a revolução institucional na área da Polícia Científica,
se práticas policiais não se adaptarem à nova realidade, voltando a
respeitar os fundamentos do trabalho investigativo, cujo ponto decisivo é a preservação
do local do crime. A preservação tem que se converter em um princípio
sagrado de atuação policial (o princípio é válido não apenas para a Polícia
Militar, como para guardas municipais e o Corpo de Bombeiros). Por este
motivo, os responsáveis pelas Áreas Integradas de Segurança deverão ser
alertados, em reuniões convocadas pelo coordenador do processo de consolidação
das Áreas, para a extraordinária importância da preservação do local do
crime, assim que se implante o projeto de reforma da Polícia Científica.
Além
da preservação aludida, será imprescindível constituir equipes
especializadas na coleta de vestígios.
Propostas
para os órgãos de perícia
A
reformulação dos órgãos periciais será feita por etapas, haja vista a carência
humana e material, bem como os custos envolvidos. Dentre as medidas a serem
adotadas, algumas merecem destaque:
1)
adoção, conforme mencionado acima, de critérios harmônicos para a preservação
dos locais de crimes. A violação das rotinas estabelecidas deverá ser
punida administrativa e criminalmente, se possível;
2) regionalização das atividades de Polícia Científica
ou Perícia, considerando a característica do exame, a incidência criminal e
o posicionamento geográfico do órgão requisitante, criando-se os Postos de
Perícia (PP);
3) os Postos de Perícia concentrarão perícias médico-legais
e de criminalística, e se classificarão em duas categorias: “A” e
“B”. Os PP-A serão instalados nos municípios mais populosos e estratégicos.
Os Postos de tipo B efetuarão perícias de constatação preliminar de substâncias
entorpecentes e de locais de crime, sendo dotados de pessoal técnico
qualificado e equipado com máquinas fotográficas, material para coleta de
digitais, de secreção (tipagem) e de objetos pertinentes. Ambos os postos
serão equipados com Laboratórios Móveis Forenses (LMF), Laboratórios para
Análise de entorpecentes, Laboratório Fotográfico, Pesquisa de Espermatozóides,
Tipagem Sanguínea, Salas de Necropsias, Salas para Exames de Corpo de Delito
e RX;
4) os Laboratórios Móveis Forenses (LMF) são viaturas
que proporcionam aos Peritos Criminais condições adequadas para efetuar perícias
em locais externos ao laboratório sede ou aos demais Postos de Perícia. As
equipes que atuarão nos LMF serão compostas por um Perito Criminal, um Fotógrafo
e um Papiloscopista;
5) as novas Delegacias terão à sua disposição recursos
computacionais e de comunicação de dados para executar as seguintes
atividades: a) consulta em tempo real à base de dados; b)
digitação dos dados alfanuméricos (biográficos), que ficarão
temporariamente armazenados; c) transmissão dos dados ao centro de
processamento;
6) esse modelo também supõe a identificação dos
indiciados por DNA. O material será arquivado e ficará à disposição para
ser comparado com o DNA de futuros suspeitos. A evolução desse sistema se
dará via aquisição de tecnologia que proporcione condições para pesquisa
automática no banco de dados;
7) eliminação do acervo acumulado de exames periciais
com a adoção das seguintes providências: a) as requisições de
exames periciais para instruir procedimentos da Lei 9.099, de 1996, que criou
os Juizados Especiais, devem ser tratadas com prioridade; b) formação
de uma comissão integrada por representantes da Polícia Civil, do Ministério
Público e do Poder Judiciário, com o objetivo de apresentar propostas para a
eliminação daqueles laudos periciais acumulados que, em decorrência do
tempo transcorrido, eventualmente tenham se tornado desnecessários;
8) informatização dos órgãos responsáveis pelas
atividades de polícia técnica, principalmente do processo de elaboração e
controle das requisições de laudos. Essa informatização deve ser
totalmente integrada ao Projeto da nova Polícia Civil e da nova Delegacia, e
precedida de um levantamento crítico e da redefinição modernizadora de suas
rotinas;
9) celebração de convênios a serem firmados entre os
estados e aqueles municípios interessados na implantação de Postos de Polícia
Técnica, desde que sejam respeitadas condições previamente definidas;
10) integração dos Postos que efetuam necropsias com o
novo Sistema de Identificação Automatizado, eliminando-se as fraudes na
identificação de cadáveres e promovendo-se um monitoramento crítico
permanente dos cadastros civil e criminal;
11) cadastro criminal estadual automatizado, a ser
implantado, deverá apresentar níveis de segurança adequados e reunir os
diversos bancos de dados que hoje estão, em geral, dispersos, incluindo, no mínimo,
fotografia atualizada para cada prisão ou indiciamento, as impressões
digitais, a assinatura, dados de qualificação, mandado de prisão, se
existente, histórico criminal e DNA;
12)
microfilmagem e digitalização de todo o acervo de laudos periciais
produzidos. Os laudos a serem produzidos após a informatização dos serviços
já estarão disponíveis em meio digital. Esta providência, juntamente com a
digitalização dos Registros de Ocorrências, facilitará a pesquisa e
contribuirá decisivamente para a eliminação de fraudes envolvendo tais
documentos;
13)
aquisição de equipamento próprio para a coleta de projéteis de armas
longas. A falta desse equipamento impõe, muitas vezes, a permanência de
centenas de amas da Polícia Militar e da Polícia Civil acauteladas nos
Institutos de Criminalística, aguardando perícia.