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Autonomia dos órgãos periciais

Plano Nacional de Segurança Pública

        

     O texto abaixo é um trecho do Plano Nacional de Segurança Pública, que pode ser encontrado no site:> http://www.mj.gov.br/senasp 

        

    AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS PERICIAIS

A perícia é vital para a persecução penal. Os Institutos de Criminalística e os Institutos Médico Legal devem ser constituídos e organizados de forma autônoma, de tal modo que toda a ingerência nos laudos produzidos seja neutralizada. Uma aproximação maior desses órgãos com as universidades, centros de pesquisas e com o Poder Judiciário é fundamental para o Sistema Integrado de Segurança Pública que se pretende instituir. Na maioria dos Estados, os órgãos de perícia estão sucateados, desprovidos de equipamentos modernos, treinamento especializado e distantes da comunidade científica. Eles devem, em curto prazo, estar organizados em carreira própria.

Mudanças nos órgãos periciais

A reforma institucional na Polícia Civil, por intermédio da transformação de cada uma de suas unidades operacionais e da introdução de novo modelo gerencial, será insuficiente se todo o campo da chamada polícia técnica ou perícia permanecer abandonado. Sem o trabalho dos peritos, a investigação policial fica restrita à coleta de depoimentos e ao concurso de informantes, limitando suas possibilidades e tornando perigosamente decisivos os interrogatórios dos suspeitos. No tempo de hackers, de criminosos organizados com armamentos poderosos e equipamentos sofisticados, é indispensável dotar a polícia do apoio científico e técnico mais avançado possível.

O princípio estruturante de um departamento de perícia competente é a descentralização com integração sistêmica. Sua construção, por prudência, economia e realismo, deverá obedecer a um plano modular, de modo que novos laboratórios se incorporem, sucessivamente, de acordo com o desenvolvimento do processo de implantação e os resultados do impacto da demanda sobre os serviços oferecidos pelas universidades conveniadas. A combinação entre centralização gerencial e descentralização dos serviços, mobilizando inclusive unidades móveis, reitera, no campo da polícia técnica, a matriz que deve ser aplicada em toda a área de segurança. Paralelamente, deve-se iniciar um processo de valorização do pessoal técnico, via requalificação profissional, desenho de um plano consistente e atraente de cargos e salários, racionalização do regime de trabalho e novo recrutamento.

É urgente a reforma radical da perícia, envolvendo o estabelecimento de convênios com universidades e institutos de pesquisa, atualização técnica permanente dos funcionários e sua valorização profissional, recrutamento e formação rigorosos, reequipamento e difusão capilar dos serviços, com descentralização dos laboratórios. É preciso exigir o cumprimento do dever policial de preservação da cena do crime e de utilização de métodos tecnicamente avançados de investigação, para que os interrogatórios deixem de ser importantes. Assim, as torturas tenderão a deixar de ser a barbárie convertida em método de trabalho e os resultados das investigações serão muito mais produtivos.

3.4.2. Diagnóstico geral das atividades da períciaNa maioria dos estados brasileiros, os órgãos responsáveis pela realização da

perícia técnica apresentam as seguintes deficiências:

1) grande desrespeito aos procedimentos de preservação dos locais de crimes;

2) os postos dos diversos institutos vinculados à área estão, com freqüência, espalhados pelos estados, em total isolamento, sem coordenação e integração de suas atividades;

3) quantidade de peritos criminais, legistas, papiloscopistas e pessoal de apoio insuficientes para o cumprimento das atribuições que cabem aos Institutos, além de desmotivados pela falta de concursos públicos e pelo envelhecimento dos quadros funcionais;

4) dispersão dos dados necessários para a formação de um eficiente cadastro criminal: impressões digitais, fotografias, mandados de prisão e dados biográficos com anotações criminais encontram-se (ou melhor, perdem-se) em arquivos e locais diferentes;

5) dezenas de milhares de laudos periciais aguardam digitação e encaminhamento à autoridade requisitante, além de enorme quantidade de requisições de perícias que se acumulam sem resposta;

6) iniciativas isoladas, não sistematizadas, algumas excelentes, outras quase criminosas, fixaram Postos, aleatoriamente, sem planejamento global consistente e a devida fiscalização, para exames médico-legais ou de criminalística, implantados por diversos governos municipais;

7) ausência de critérios de gerenciamento que considerem a integração das atividades, o controle de produção (resultados obtidos), a qualidade dos serviços etc.

8) a demora no encaminhamento dos laudos periciais aos órgãos requisitantes exerce impacto extraordinariamente negativo, com imediato reflexo nas atividades investigatórias e processuais, comprometendo todo o sistema de segurança e gerando impunidade;

9) ausência de procedimentos adequados para a remoção e identificação de cadáveres;

10) inexistência de procedimentos de segurança orgânica, de controle de acesso e de proteção das instalações e das informações nas atuais sedes dos Institutos e em todos os seus Postos;

11) milhares de veículos apreendidos acumulam-se em condições precárias nas delegacias policiais, aguardando exame pericial e destinação adequada;

12) enorme quantidade de substâncias entorpecentes acumulam-se sem procedimentos adequados para definir sua destinação e sem cuidados mínimos de segurança;

13) milhares de laudos periciais estão arquivados nos prédios dos Institutos, aguardando microfilmagem, sem que haja planejamento (cronograma, orçamento, métodos e metas) compatível com a magnitude do problema e de suas implicações.

Não haverá qualquer avanço na produtividade das investigações, por mais profunda que seja a revolução institucional na área da Polícia Científica, se práticas policiais não se adaptarem à nova realidade, voltando a respeitar os fundamentos do trabalho investigativo, cujo ponto decisivo é a preservação do local do crime. A preservação tem que se converter em um princípio sagrado de atuação policial (o princípio é válido não apenas para a Polícia Militar, como para guardas municipais e o Corpo de Bombeiros). Por este motivo, os responsáveis pelas Áreas Integradas de Segurança deverão ser alertados, em reuniões convocadas pelo coordenador do processo de consolidação das Áreas, para a extraordinária importância da preservação do local do crime, assim que se implante o projeto de reforma da Polícia Científica.

Além da preservação aludida, será imprescindível constituir equipes especializadas na coleta de vestígios. 

Propostas para os órgãos de perícia

A reformulação dos órgãos periciais será feita por etapas, haja vista a carência humana e material, bem como os custos envolvidos. Dentre as medidas a serem adotadas, algumas merecem destaque:

1) adoção, conforme mencionado acima, de critérios harmônicos para a preservação dos locais de crimes. A violação das rotinas estabelecidas deverá ser punida administrativa e criminalmente, se possível;

2) regionalização das atividades de Polícia Científica ou Perícia, considerando a característica do exame, a incidência criminal e o posicionamento geográfico do órgão requisitante, criando-se os Postos de Perícia (PP);

3) os Postos de Perícia concentrarão perícias médico-legais e de criminalística, e se classificarão em duas categorias: “A” e “B”. Os PP-A serão instalados nos municípios mais populosos e estratégicos. Os Postos de tipo B efetuarão perícias de constatação preliminar de substâncias entorpecentes e de locais de crime, sendo dotados de pessoal técnico qualificado e equipado com máquinas fotográficas, material para coleta de digitais, de secreção (tipagem) e de objetos pertinentes. Ambos os postos serão equipados com Laboratórios Móveis Forenses (LMF), Laboratórios para Análise de entorpecentes, Laboratório Fotográfico, Pesquisa de Espermatozóides, Tipagem Sanguínea, Salas de Necropsias, Salas para Exames de Corpo de Delito e RX;

4) os Laboratórios Móveis Forenses (LMF) são viaturas que proporcionam aos Peritos Criminais condições adequadas para efetuar perícias em locais externos ao laboratório sede ou aos demais Postos de Perícia. As equipes que atuarão nos LMF serão compostas por um Perito Criminal, um Fotógrafo e um Papiloscopista;

5) as novas Delegacias terão à sua disposição recursos computacionais e de comunicação de dados para executar as seguintes atividades: a) consulta em tempo real à base de dados; b) digitação dos dados alfanuméricos (biográficos), que ficarão temporariamente armazenados; c) transmissão dos dados ao centro de processamento;

6) esse modelo também supõe a identificação dos indiciados por DNA. O material será arquivado e ficará à disposição para ser comparado com o DNA de futuros suspeitos. A evolução desse sistema se dará via aquisição de tecnologia que proporcione condições para pesquisa automática no banco de dados;

7) eliminação do acervo acumulado de exames periciais com a adoção das seguintes providências: a) as requisições de exames periciais para instruir procedimentos da Lei 9.099, de 1996, que criou os Juizados Especiais, devem ser tratadas com prioridade; b) formação de uma comissão integrada por representantes da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, com o objetivo de apresentar propostas para a eliminação daqueles laudos periciais acumulados que, em decorrência do tempo transcorrido, eventualmente tenham se tornado desnecessários;

8) informatização dos órgãos responsáveis pelas atividades de polícia técnica, principalmente do processo de elaboração e controle das requisições de laudos. Essa informatização deve ser totalmente integrada ao Projeto da nova Polícia Civil e da nova Delegacia, e precedida de um levantamento crítico e da redefinição modernizadora de suas rotinas;

9) celebração de convênios a serem firmados entre os estados e aqueles municípios interessados na implantação de Postos de Polícia Técnica, desde que sejam respeitadas condições previamente definidas;

10) integração dos Postos que efetuam necropsias com o novo Sistema de Identificação Automatizado, eliminando-se as fraudes na identificação de cadáveres e promovendo-se um monitoramento crítico permanente dos cadastros civil e criminal;

11) cadastro criminal estadual automatizado, a ser implantado, deverá apresentar níveis de segurança adequados e reunir os diversos bancos de dados que hoje estão, em geral, dispersos, incluindo, no mínimo, fotografia atualizada para cada prisão ou indiciamento, as impressões digitais, a assinatura, dados de qualificação, mandado de prisão, se existente, histórico criminal e DNA;

12) microfilmagem e digitalização de todo o acervo de laudos periciais produzidos. Os laudos a serem produzidos após a informatização dos serviços já estarão disponíveis em meio digital. Esta providência, juntamente com a digitalização dos Registros de Ocorrências, facilitará a pesquisa e contribuirá decisivamente para a eliminação de fraudes envolvendo tais documentos;

13) aquisição de equipamento próprio para a coleta de projéteis de armas longas. A falta desse equipamento impõe, muitas vezes, a permanência de centenas de amas da Polícia Militar e da Polícia Civil acauteladas nos Institutos de Criminalística, aguardando perícia. 


 
 
 

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