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A
ECONOMIA DO CRIME: CORRELAÇÕES ENTRE CRIME, DESIGUALDADE E
DESEMPREGO (BURDETT, LAGOS[1]
& WRIGHT)
(*)Dr. George Felipe de Lima Dantas -
Consultor em Segurança Pública
Introdução
O presente trabalho é uma leitura comentada do "paper"
de Ricardo Lagos--A Economia do Crime--no qual Lagos
elaboraacerca de conceitos previamente desenvolvidos por ele próprio,
Burdett e Wright no artigo--Crime, Desigualdade e Desemprego. Os
três autores são parte de uma “linhagem” de pesquisadores
iniciada por Gary Becker[4] , Prêmio Nobel de Ciência Econômica
de 1992, autor de pesquisas pioneiras em análise econômica do
crime.
Ricardo Lagos começa por apontar que o fenômeno da
criminalidade é uma questão de tamanha
"sensibilidade" nos dias atuais, que os operadores políticos
passaram a ter de arcar, em suas carreiras, com o ônu
decorrente da efetividade com que enfrentam esse grave fenômeno
social. O atributo de haver conseguido controlar a criminalidade
é hoje algo bastante raro no "portfólio político"
dos executivos do nosso tempo. Exceção à regra, Rudolph
Giuliani, enquanto prefeito da cidade de Nova Iorque
(1993-2002), logrou tornar-se uma celebridade internacional em
função do suposto sucesso de seu famoso programa de segurança
pública municipal, o chamado "Tolerância Zero".
A grande maioria das vezes, o tema do controle da
criminalidade se apresenta mais renitente do que ameno, em
termos da efetividade das políticas públicas adotadas para a
gestão da segurança pública e da defesa social[5] . Em
grandes cidades brasileiras, caso do Rio de Janeiro e São
Paulo, a temática da segurança vem adquirindo uma posição tão
central entre as questões públicas, que já chega mesmo a
condicionar as intenções de voto. Especificamente no Rio de
Janeiro, o programa das"Delegacias Legais", implantado
na administração do governador Anthony Garotinho, foi destaque
no relatório de Nigel Rodley, representante da Comissão de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e
que visitou o Rio de Janeiro em missão de "fact finding"
(exploratória) sobre a tortura no Brasil. O articulador do
programa das “Delegacias Legais”, Luiz Eduardo Soares,
passou a ser o Secretário Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça em janeiro de 2003.
Lagos cita o exemplo do Primeiro-Ministro da Inglaterra, Tony
Blair, atualmente empenhado na difícil tarefa de tentar
reverter aumentos significativos dos índices de criminalidade
daquele país, isso depois de vários anos em que o fenômeno
apontava tendência decrescente. O número de homicídios em
Londres subiu 20% em 2000. Tal situação tem paralelo com a
brasileira, com o Governo Federal tentando criar rapidamente uma
superestrutura central de gestão da segurança pública
(Secretaria, Plano e Fundo Nacional de Segurança Pública), no
intuito de contribuir para a contenção do clima de
criminalidade e violência reinante do país, fenômeno hoje
mais que visível nos entes federativos brasileiros. A esse
respeito, é emblemático o episódio de seqüestro de um
transporte coletivo no Rio de Janeiro, no ano 2000, o "ônibus
174". Tal ocorrência policial, amplamentecoberta pela mídia
televisiva brasileira, "ao vivo", durante várias
horas, plasmou em perplexidade o aprofundamento da sensação de
insegurança já instalada no país à época, estabelecendo o
anti-clima para o lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública
(PNSP) em junho de 2000.
É sempre difícil contextualizar a situação da
criminalidade brasileira com a de grandes países desenvolvidos,
caso dos EUA, Inglaterra ou França. É preciso levar em conta
que, somadas, as populações de Londres e Paris equivalem à da
cidade de São Paulo, ou seja, perto de 10 milhões de
habitantes. O total de homicídios registrados nas duas capitais
européias, porém, não passou de 270 ocorrências no ano
2000[6] , enquanto só em São Paulo ocorreram 5300 ocorrências
desse tipo no mesmo período. No Rio de janeiro, outros tantos
2600 homicídios aconteceram em 2000.
Ainda que consideradas as diferenças entre o Brasil e outros
países, também é aplicável a ele a tendência que Lagos
identifica no discurso global de "endurecer com a
criminalidade e tornar a polícia mais efetiva no seu
controle". Esse paralelo fica materializado, entre outras
iniciativas recentesde "endurecimento", nas propostas
de mudanças na legislação no que concerne os chamados
"crimes hediondos" e os controvertidos clamores pró e
contra a diminuição da idade de responsabilidade penal
estabelecida no artigo 228 da Constituição Federal de 1988. No
Brasil, no intuitoespecífico de aumentar a efetividade
policial, foram feitos investimentos de mais de R$300 milhões
em 2000, em nome do PNSP e do Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP). O Governo Federal vem buscando, entre outros objetivos,
melhorar os equipamentos e adensar as atividades de treinamento
das 54 polícias estaduais brasileiras.
Retórica e discursos aparte, Lagos questiona se "não
é hora de repensar os métodos tradicionais de lidar com o
crime", aduzindo que "uma quantidade cada vez maior de
pesquisas sobre a economia do crime parece indicar que
sim". E é nesse sentido que fazemos uma "leitura
brasileira" do que seja a economia do crime e dos
potenciais benefícios em melhor compreendê-la.
O crime piora cada vez mais...
Ao apontar que "índices crescentes de criminalidade
criam um clima alarmante para o público, ao mesmo tempo em que
desencadeiam um clamor pelo endurecimento em relação ao
tema", a perspectiva balizada por Lagos também é aplicável
ao Brasil. Isso é bastante pertinente à realidade brasileira
atual, ainda que só muito recentemente, no final de 2001,
tenham sido finalmente produzidas, pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ), as
primeiras estatísticas criminais oficiais nacionais. Foi
noticiado[7] , inclusive, ter havido uma certa reserva, da parte
do MJ, em tornar públicos os números que correspondem à
criminalidade brasileira. Evidente que a gravidade do fenômeno
já era percebida, ainda que sem os índices oficiais, já que
mesmo enquanto "objeto difuso" a criminalidade é
sempre "sentida", porquanto tema intensamente visto,
falado, ouvido e noticiado.
Lagos questiona se o encaminhamento do problema da
criminalidade realmente deva passar, necessariamente e apenas,
pela solução clássica de "responder ao crescimento dos
índices despejando dinheiro em atividades que possibilitem
prender e encarcerar a maior quantidade possível de delinqüentes,
condenando-os a penas cada vez mais rigorosas".
Seguramente, o pesquisador da "London School of Economics"
(LSE) refere visão e práticas modernas da prevenção (proatividade),
ao invés da ortodoxia de apenas reagir ao fenômeno da
criminalidade (reatividade). Em verdade, argumenta Lagos,
"a tendência de longo prazo, na maioria dos países, é de
taxas estáveis de crescimento da criminalidade", isso
considerando, em conjunto, flutuações sazonais dos índices de
criminalidade no transcurso de tempo de grandes séries históricas.
Tudo leva a crer que o Brasil deva estar no primeiro quartil
de escalonamentos decrescentes de índices internacionais de
criminalidade, isso porque os índices pioneiramente divulgados
pelo Ministério da Justiça (ao final de 2001, números
referentes a 2000) apontavam taxas nacionais de homicídios
situadas em faixa superior a duas dezenas de homicídios por 100
mil habitantes[8] . Dados da ONU[9] (1997) mostram que poucos países
apresentavam taxas de homicídios tão altas como as do Brasil
(23,52), à exceção de nações como a África do Sul (60,56),
Colômbia (57,94) e Albânia (46,39). Daí porque, talvez não
seja aplicável asuposição de estabilidade histórica à
criminalidade brasileira. Contudo, quiçá possamos considerar
aplicável, também no Brasil, a observação do cientista da
Universidade do Estado de Nova Iorque, de que "o quadro
atual de tendências leva a um questionamento da eficácia dos métodos
tradicionais em lidar com o crime".
O professor e pesquisador em econometria remonta então a
conceitos clássicos da criminologia e respectivos paradigmas da
moderna análise criminal. Refere-se ele, subsidiariamente,
porquanto em trabalho específico da área econômica, que a
criminalidade estaria condicionada por uma vasta gama de fatores
(variáveis independentes) contribuintes para o entendimento do
comportamento criminal dos indivíduos (variável dependente).
Cita, especificamente, entre tais fatores, faixa etária, gênero,
escolaridade, características do núcleo familiar e pertinência
dos indivíduos a determinados estratos sociais e econômicos
“de risco”.
Central na abordagem metodológica de Lagos, ele pondera que
a despeito dos mecanismos envolvendo as variáveis clássicas
citadas, "desde as primeiras análises econômicas do
crime, realizadas em 1968 por Gary Becker[10] , os economistas vêm
ficando cada vez mais convencidos de que incentivos de ordem
econômica podem ser fatores determinantes no envolvimento dos
indivíduos com o crime (ao menos no que diz respeito aos
delitos contra a propriedade)". Assim, Ricardo Lagos passa
a analisar a criminalidade, na mesma abordagem de alguns outros
pesquisadores da área econômica, com o instrumental próprio
do "ofício" dos cientistas econômicos que seguem a
tradição econométrica: números-índice. Isso certamente faz
com que suas formulações pareçam particularmente
interessantes para a moderna gestão da segurança pública, sob
a ótica de uma abordagem eminentemente centrada na prevenção,
província da doutrina da "defesa social".
Lagos, na tradição de pesquisa de Gary Becker[11] , traz a
baila o conceito de "custo benefício do crime",
fazendo-o central em suas formulações. Cita, especificamente,
que "o que existe em comum numa grande quantidade de
teorias e pesquisas é considerar que as ações ilícitas dos
criminosos de carreira (contumazes ou habituais) subentenda uma
avaliação individual, da parte deles, da relação custo benefício
em delinqüir". Assim é que o entendimento da maneira como
os criminosos reagem a incentivos econômicos pode permitir o
estabelecimento de "instrumentos novos e úteis" para
a formulação de políticas de segurança pública e defesa
social, tudo com o objetivo último do controle do fenômeno da
criminalidade e da violência.
A equação básica
Ricardo Lagos observa que, "de um ponto de vista
individual, o elemento primordial do processo decisório de
delinqüir é estimar o chamado ’índice de retorno’".
Através dessa estimativa, seriam considerados os possíveis
resultados do cometimento de um ilícito e deliberado sobre seu
cometimento ou não. Segundo a teoria em exame, o cometimento da
ação criminosa, na avaliação do potencial delinqüente,
dependeria de três fatores: "(i) o tamanho da "
recompensa" proporcionada pelo cometimento do crime (na
suposição de que a ação criminosa fosse bem sucedida); (ii)
a probabilidade de ser preso e condenado e (iii) o rigor da pena
a cumprir (na suposição de que a ação criminosa fosse
malograda)".
O "custo de oportunidade" do engajamento em
atividades criminais seria estimado através do índice de
retorno em relação ao cometimento do ilícito. Isso dependeria
do salário pago em atividade lícita, e na qual o indivíduo
pudesse encontrar emprego; da disponibilidade de tal emprego (as
chances de encontrá-lo estando o indivíduo desempregado ou, em
estando empregado, as chances de manter o emprego); garantia de
renda durante períodos de desemprego e oportunidades futuras de
emprego (expectativa de renda e probabilidade de manutenção da
renda atual) ".
Num raciocínio de entendimento bastante óbvio, até mesmo
pelo senso comum, Lagos postulaque isolando a gratificação
potencial proporcionada pelo cometimento do crime (de correlação
positiva ou relação direta com o índice de criminalidade),
seja de se esperar uma correlação negativa (ou de relação
inversa) entre os outros fatores e o índice ou taxa de
criminalidade. Ou seja, (i) quanto maior o tamanho da
"recompensa potencial" em delinqüir, maioresserão os
índices de criminalidade, enquanto que, ao contrário, (ii)
quanto maiores as probabilidades de prisão e de apenamento
rigoroso, menores serão os índices de criminalidade.
Referindo-se ao potencial de utilização desse tipo de
modelagem teórica, tipicamente econômica em sua especificidade
para análises de padrões de comportamento humano
(consumidores), Ricardo aponta que "se os criminosos
contumazes respondem ao índice relativo de retorno do crime de
conformidade com as variáveis citadas, é possível antever que
mudanças e tendências nos índices de criminalidade (variável
dependente) possam ser associadas a mudanças e tendências nos
seus fatores determinantes (variáveis independentes)".
Lagos pareceentão sugerir que o conhecimento do índice
relativo de retorno do crime pode indicar à gestão da segurança
pública novas possibilidades de controle desse fenômeno. A
questão, e é ele próprio quem levanta, "é de quanto de
evidência existe para que fiquem estabelecidas as correlações
apontadas".
A situação dos Estados Unidos da América (EUA) quanto à
aplicabilidade dos conceitos da Economia do Crime: fartura de
dados e informações .
A "tecnologia do conhecimento"[12] tem grande
aplicação na área de gestão da justiça criminal
norte-americana. Representam, hoje, paradigmas internacionais de
quantificação e qualificação de expressões nacionais da
violência e da criminalidade, os vários instrumentos
concebidos nos EUA para orientar a gestão da segurança pública
e da defesa social. Entre eles, sobressaem o "Uniform Crime
Report Systema" (UCRS)[13] , o "National Incident
Based Report System" (NIBRS)[14] , a National Crime
Victimization Survey " (NCVS)[15] e o "National Crime
Information Center" (NCIC)[16] .
A boa qualidade de dados e informações produzidas sobre a
criminalidade nos EUA permite visões e análises bastante
acuradas do fenômeno, mormente através pesquisas
instrumentadas por metodologias quantitativas, certamente o caso
da abordagem "econométrica" de cientistas da linhagem
teórica de Gary Becker, incluindo Ricardo Lagos e colaboradores
( K. Burdett e R.Wright).
Segundo Lagos, "as taxas de criminalidade dos EUA diminuíram
significativamente nos últimos 20 anos: o índice de 5,95 por
100 habitantes, em 1980, passou para 5,09 em 1996. Ainda segundo
o pesquisador , " a redução mais nítida aconteceu no índice
de crimes contra a propriedade, caindo de 5,60 por 100
habitantes em 1980, para 4,65 por 100 habitantes em 1996 (queda
de 17%)".
Ricardo Lagos cita que "pesquisas recentes de
Imrohoroglu[17] e colaboradores investigaram detida e
precisamente as razões do declínio dos crimes contra a
propriedade nos EUA no período 1980-1996". De fato eles o
fizeram, e com tanta propriedade, que a modelagem metodológica
proposta pode acomodar com precisão não apenas os
comportamentos dos indíces de criminalidade contra a
propriedade na série histórica considerada (1980-1996), mas
também nos últimos 25 anos. Imrohoroglu e colaboradores
identificaram mudanças significativas nas variáveis
independentes atuando sobre expressões do fenômeno da
criminalidade. Conforme apontado por Lagos, são elas: (i) a fração
do PIB aplicada em gastos com a polícia, (ii) a taxa de
esclarecimentos de crimes contra a propriedade e (iii) os salários
reais.
O autor aponta as seguintes mudanças substanciais na relação
variáveis independentes versus índice de criminalidade
(1980-1996): (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia
saiu de 0.6% para 0.7%, implicando numa maior efetividade
policial, atributo traduzido no incremento da taxa de
esclarecimentos de crimes, aumentada de 16.8% para 18.5%
(implicando em aumentarem as chances dos criminosos serem
presos) (ii) o salário mínimo real anual foi aumentado de
$16,770 para $18,670 (valores indexados para 1990), implicando
num aumento dos custos de oportunidade da delinqüência. Ou
seja, passou a ser "mais arriscado delinqüir", ao
mesmo tempo quepassou a "valer mais a pena trabalhar".
Some-se a isso o fato de que, com a mudança da estrutura
demográfica dos EUA, houve uma diminuição relativa do tamanho
do estrato jovem da população, o que contribuiu para uma
diminuição do próprio grupo de risco para autoria de delitos,
inclusive aqueles contra a propriedade. Lagos elaborasobre esse
tema, ao afirmar:
"os fatores demográficos são muito importantes, já
que uma porção significativa dos crimes cometidos nos EUA são
perpetrados por indivíduos do grupo populacional de 18 ou menos
anos de idade. Enquanto em 1980 o estrato populacional de 15 a
25 anos representava 20,5% da população, tal quociente caiu
para 15,1% em relação à população total estimada para 1996.
Considerando que indivíduos jovens possuem uma propensão maior
de engajar em atividades criminais, a redução do seu
percentual na população total, fruto de uma transição do
perfil demográfico, certamente terá contribuído para um declínio
nos índices nacionais de criminalidade."
A certeza da prisão e do rigor das penas fazem uma
diferença...
O pesquisador da Universidade de Nova Iorque observa ainda
como pesquisas recentes dão conta de que certos grupos demográficos
respondem, de modo específico, a estímulos para a delinqüência.
Mais uma vez, a prevalência de criminosos com origem nos
estratos populacionais jovens é de particular interesse.
Lagos cita ainda que, a despeito do índice geral de
criminalidade nos EUA ter caído nos últimos 20 anos, o
concurso de autores jovens aumentou significativamente nesse
mesmo período. Entre 1978 e 1993, por exemplo, houve um
incremento de 177% nas prisões de indivíduos jovens pelo
cometimento de homicídios, enquanto a participação dos
adultos caiu apenas 7% no mesmo período. De maneira análoga, a
taxa de prisões de jovens por crimes violentos cresceu 79%,
enquanto o incremento no grupo dos adultos foi de apenas 31%.
Ricardo indaga acerca das possíveis razões para essa tendência...
Steven Levitt[18] , segundo Lagos, examinou a possibilidade
de que a diferença de padrão no cometimento de crimes, por
jovens e adultos, pudesse ser atribuída a uma "resposta
racional" às diferentes possibilidades em termos de
certeza e rigor de penas aplicadas diferenciadamente a delinqüentes
dos dois grupos.
De acordo com as medidas tomadas acerca da certeza da condenação
e do rigor das penas aplicadas, Levitt observou que em 1978 o
rigor das penas aplicadas aos jovens equivalia, aproximadamente,
ao observado na aplicação de penas a indivíduos adultos. Elas
passaram a ter apenas metade desse rigor a partir de 1993. A análise
sugere que 60% do diferencial dos índices dos dois grupos pode
ser atribuído à diferença no rigor do apenamento aplicado a
jovens e adultos. Isso parece apontar que os jovens efetivamente
levem em conta diferenças no grau de certeza e rigor da aplicação
das penas ao cogitar delinqüir.
Lagos aponta que uma outra análise parece apoiar o argumento
anterior: existe uma nítida diferença no envolvimento de
jovens com a delinqüência quanto à jurisdição em que eles
serão julgados (tribunais da justiça juvenil ou da justiça
comum). Quando os crimes violentos cometidos por jovens são
julgados em tribunais comuns, observa-se duas tendências
bastante distintas: (i) uma queda da ordem de 4% nas taxas de
participação de jovens nesses crimes, isso nos estados em que
a justiça juvenil é leniente em relação à justiça comum e
(ii) um crescimento da ordem de 23%, nas mesmas taxas, nos
estados onde a justiça juvenil é mais severa que a comum.
Os salários também são importantes...
De acordo com pesquisas desenvolvidas por Jeffrey Grogger, os
salários pagos à população jovem mostram uma correlação
negativa com os índices de crimes cometidos por indivíduos
desse mesmo estrato demográfico. Grogger documentou a relação
entre níveis de salário e índices de criminalidade,
concluindo que o comportamento criminal entre jovens é
altamente dependente de seus potenciais ganhos salariais em
atividades legítimas. Um incremento de 10% nos salários produz
uma redução de 6 a 9% da criminalidade entre jovens. A situação
concreta, no período do meio da década de 70 aos dias atuais,
aponta uma queda aproximada de 20% no salário real da população
jovem, o que, na análise de Grogger, deve ter produzido um acréscimo
de 12 a 18% da participação do estrato jovem nos índices de
criminalidade.
Vale notar que as conclusões dos estudos de Grogger também
abrangem a questão da participação diferenciada de brancos e
negros na criminalidade norte-americana. Ricardo Lagos aponta a
já bem conhecida situação de que indivíduos de características
negroides, nos EUA, percebam menores salários que caucasianos
(brancos), mesmo quando todas as outras características
individuais são equivalentes (idade, educação, experiência e
tipo de trabalho anterior). Também é do professor de economia
da Universidade do Estado de Nova Iorque a assertiva de que os
registros policiais norte-americanos apontam uma participação
relativamente maior de indivíduos com características raciais
afro-americanas na atividade criminal. Os estudos e análises de
Grogger parecem sugerir que isso também esteja vinculado ao fenômeno
do mercado de trabalho. À disparidade de renda entre negros e
brancos corresponderia um terço da participação diferenciada
desses grupos em atividades criminais. Lagos citatambém
pesquisas recentemente realizadas pela "London School of
Economics" (LSE) apontando forte evidência da existência
de uma correlação negativa entre salários e criminalidade
(quanto maior o primeiro, menor o segundo, e vice-versa).
As Lições para os formuladores de políticas públicas...
É voz corrente, no Brasil atual, ainda que sob a égide do
senso comum, que o grau de intensidade da desigualdade social e
da prevalência do crime sejam categorias positivamente
correlacionadas (aumentam e diminuem em ordem direta). Lagos e
suas várias formulações ao longo do artigo "Economics of
Crime", só vem a corroborar, com robustos argumentos,
prenhes da confiabilidade resultante do rigor da pesquisa acadêmica,
a idéia de que "existe uma clara correlação entre certos
" incentivos e o crime". É ele quem observa que tais
"incentivos" devam ser entendidos de maneira bastante
ampla, a começar da certeza da sanção e da severidade da
pena, incluindo outros fatores que explicitamente impliquem em
custos e benefícios diferenciados quanto ao cometimento de
delitos.
Todas as fortes evidências apresentadas no artigo em exame,
correlações inclusive, aponta o autor Ricardo Lagos,
"deverão servir para que ao menos alguns analistas as
levem em conta quando da formulação de políticas de controle
da criminalidade". E prossegue, "a constatação da
existência de uma relação direta, freqüentemente encontrada
entre as medidas de desigualdade de renda e de taxas de
criminalidade contra a propriedade, por exemplo, já levou
alguns economistas a sugerirem taxação redistributiva como
medida política de combate à criminalidade". Lagos também
referepesquisas, recentemente realizadas por ele próprio e por
outros economistas, nas quais recomendam, em situações
bastante específicas, a concessão de "benefícios mais
generosos a título de seguro desemprego, porquanto servirão
como redutores dos índices de criminalidade". Observa,
entretanto, a necessidade de manutenção da certeza da ação
da justiça e da severidade de suas penas, já que, em caso
contrário, aumentos no seguro desemprego poderiam ter
"efeitos ainda mais perversos na questão da
criminalidade".
Como "nota final", epílogo do seu interessantíssimo
trabalho, o celebrado economista pontifica:
"formuladores de política públicas tendem a buscar
encaminhar problemas econômicos com o instrumental da economia
e os do crime com os da criminologia. Assim é que as questões
do desemprego são tratadas com propostas de benefícios mais
generosos para os desempregados, enquanto as da criminalidade
crescente clamam por mais polícia. Mas o fato de que agora
saibamos como criminosos habituais reagem a certos incentivos
econômicos e de outras espécies, abre a possibilidade de um
novo papel para as políticas anti-criminais de natureza econômica.
Quando o índice de criminalidade estiver muito alto, o
"menu" de políticas públicas para remediar a situação
deve incluir tanto medidas de natureza econômica quanto de
repressão criminal. E a maneira "ótima" de fazer
face a tal situação, quase que certamente, irá incluir um
"mix" dos dois tipos de medidas.
Bibliografia de Referência
1. Becker, G. (1968). Crime and Punishment: An Economic
Approach. Journal of Political Economy.vol. 76, pp. 175-209.
2. Burdett, K., Lagos , R. and Wright, R. (1999). Crime,
Inequality and Unemployment.London School of Economics,
University of Essex , and University of Pennsylvania mimeo.
3. Freeman, R. B. (1996). Why Do So Many American Young Men
Commit Crimes and What Might We Do About It ?,Journal of
Economic Perspectives. 10, pp. 25-42.
4. Grogger, J. (1998). Market Wages and Youth Crime. Journal
of Labor Economics.16(4), pp. 756-791.
5. Imrohoroglu, A., Merlo , A. and Rupert, P. (2000). Falling
Crime Rate in the United States : A Dynamic General Equilibrium
Approach . Federal Reserve Bank of Cleveland , New York
University, and University of Southern California mimeo.
6. Levitt, S. (1998). Juvenile Crime and Punishment. Journal
of Political Economy. vol. 106, no. 6.
7. Machin, S. and Meghir, C. (2000). Crime and Economic
Incentives. University College London , mimeo.
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[1] Lagos, R. and Wright, R. (1999).School
[2]Ricardo Lagos é doutor em Economia pela "University
of Pennsylvania" (EUA), Professor de Economia da "New
York University" (EUA) e membro do "Centre for
Economic Performance" da "London School of Economics
and Political Science" (Inglaterra).
[3] Doutor em Estudo de Políticas Públicas pela "Graduate
School of Education and Human Development", "The
George Washington University".Consultor Técnico na Câmara
Federal, Instrutor e Palestrante sobre temas de Gestão da
Segurança Pública).
[4] Gary Becker recebeu o Prêmio Nobel de Ciência Econômica
em 1992, sendo atualmente membro da "Hoover Institution"
e Professor de Economia e Sociologia da "University of
Chicago". Becker é conhecido por suas pesquisas em capital
humano, economia da família, análise econômica do crime, da
discriminação e da população.
[5] Segundo definição do Ministério da Justiça, "a
defesa social inclui, entre outras atividades, a prestação de
serviços de segurança pública e de defesa civil".
Conceito mais inclusivo que o da segurança pública, a visão
"proativa" da defesa social inclui a prevenção
sistemática da violência e da criminalidade, através ações
sociais coordenadas de vários órgãos de governo (assistência
social, saúde, educação, etc...).
[6] Até parece o Brasil: aumento na criminalidade apavora
Londres e Paris, duas das cidades mais ricas do mundo. Revista
Veja. São Paulo, SP: Editora Abril. Edição 1691, Ano 34, Número
10, 14 de março de 2001. Página 110.
[7] Fonte: http://www.no.com.br
. Homicídios aumentam [ 09. Nov] "A ocorrência de homicídios
no Brasil cresceu 4,7% no ano passado. Levantamento feito pelo
Ministério da Justiça junto a todas as Secretarias de Segurança
Pública dos Estados indica que o número de assassinatos
aumentou de 38.091 em 1999 para 39.869, em 2000. Os Estados que
registraram o maior crescimento de homicídios intencionais
foram o Pará (137%) e o Maranhão (78%). As maiores quedas
foram observadas nos Estados do Mato Grosso (-25%) e do Acre
(-23%). Além disso, está em alta o número de lesões
corporais. Evoluiu 6,8%, indo de 795.440 para 849.211. Como
deixa o cargo na próxima terça-feira,13, o ministro José
Gregori foi aconselhado a não divulgar os dados, negativos para
a sua gestão. Mas faz questão de revelá-los". Por Gilmar
Piolla.
[8] Fonte: Segurança Pública Online do Ministério da Justiça
[ http://www.mj.gov.br/Senasp/senasp/estat_homicidio_dolos.htm].
[9] Fonte: "Sixth United Nations Survey on Crime Trends
and Operations of Criminal Justice Systems, covering the period
1995-1997. United Nations, Crime Reduction and Analysis Branch,
Office for Drug Control and Crime Prevention". Páginas 11
e 12.
[10] Becker, Gary S., "Crime and Punishment: An Economic
Approach," Journal of Political Economy 76 (1968) pp.
169-217. " ... quanto de recursos e de sanções devem ser
usados para fazer valer diferentes tipos de legislação?
Colocado de maneira semelhante, ainda que mais estranhamente,
quantos delitos devem poder ser permitidos e quantos delinqüentes
devem ficar impunes." Gary Becker (1968).
[11] Criminosos Racionais e Política de Maximização de
Lucros. [ http://www.best.com/~ddfr/Academic/Becker_Chapter/Becker_Chapter.html]:
A análise econômica do crime começa com uma simples premissa:
os criminosos são racionais. Um punguista é punguista pela
mesma razão que eu sou professor: porque aquela profissão faz
com ele esteja em melhor situação, de acordo com seus próprios
critérios de juízo, do que estaria em qualquer outra situação
disponível para ele. Aqui, como em outras situações em
economia, a premissa da racionalidade não implica que
punguistas (ou professores de economia) calculem os custos e
benefícios das alternativas disponíveis para eles com uma
aproximação de dezessete casas decimais—meramente que eles
tendem a escolher a alternativa que parece melhor atender seus
objetivos.
[12] Expressão utilizada na mesma acepção adotada por
Jeremy Travis (Director, National Institute of Justice) em seu
pronunciamento "Technology in Criminal Justice: Creating
the Tools for Transformation" realizado perante a "Academy
of Criminal Justice Sciences" em 13 de março de 1997. De
cordo com tal pronunciamento, à tecnologia do conhecimento
corresponderia, na área de governo, uma verdadeira
"cultura" de utilização de métodos, processos e técnicas
clássicas de produção de conhecimento científico, tudo isso
com a finalidade de instrumentar a gestão pública científica,
ou "pelo conhecimento".
[13] Sistema do tipo "base nacional agregada de
dados" sobre delitos especialmente escolhidos como
demonstrativos da criminalidade ("delitos índice"), a
finalidade básica do UCRS é gerar conjuntos confiáveis de
estatísticas criminais para uso pela administração policial,
setores operacionais e da gestão da segurança pública. É
produzido pelo "Federal Bureau of Investigation" (FBI)
desde 1929, compilando dados sobre ocorrências criminais específicas
trazidas às autoridades policiais dos EUA.
[14] Sistema mais inclusivo e detalhado de estatísticas
criminais do que o UCRS, o NIBRS é uma expansão ou versão
revisada daquele primeiro sistema pioneiro (1929), tendo sido
concebido em 1982 com a finalidade de compilar dados sobre cada
ocorrência criminal reportada às autoridades policiais dos
EUA. É produzido pelo "Bureau of Justice Statistics"
(BJS) e pelo FBI.
[15] Pesquisa amostral permanente, de âmbito nacional,
realizada nos EUA desde 1973 abrangendo uma amostra
significativa do universo de unidades domiciliares do país,
tendo por finalidade a coleta de dados e respectiva produção
de informações sobre a vitimização pessoal e do grupo
familiar pelo crime (ocorrências notificadas e não-notificadas
às autoridades policiais). É realizada pelo "U.S. Census
Bureau" [Bureau do Censo dos EUA (USCB)] em nome do BJS.
[16] Sistema constituído em 1967 nos EUA e que contém bases
computadorizadas de dados nacionais da área de justiça
criminal (informações documentais sobre crimes &
criminosos), para consulta em regime de pronto acesso por usuários
autorizados. Abrange, entre outros itens, indivíduos
procurados, pessoas desaparecidas e localização e retorno de
bens furtados e roubados. É organizado e mantido pelo FBI.
[17] Imrohoroglu, Ayse et al. What Accounts for the Decline
in Crime? ( Woking Paper)., PANesse trabalho são analisadas as
tendências recentes dos índices agregados de crimes contra a
propriedade ocorridos nos EUA. É proposto um modelo de equilíbrio
dinâmico que orienta essa pesquisa quantitativa acerca dos
principais determinantes dos padrões observados de
criminalidade. Os resultados da pesquisa incluem as seguintes
conclusões: (i) que o modelo proposto é capaz de ser aplicado
com exatidão quanto aqueda da criminalidade nos EUA entre 1980
e 1996; (ii) que os fatores mais importantes da diminuição da
criminalidade relativa aos delitos contra a propriedade são: a
probabilidade maior de ser preso e a existência de uma economia
mais robusta associada a uma população relativamente mais
velha. Também foi verificado que o desemprego, no caso específico,
não tem um efeito determinante e que, com a desigualdade social
aumentada, fica prejudicado um declínio ainda maior da
criminalidade. De maneira geral, a análise realizada se mostra
compatível com o que pode ser observado na série histórica de
índices norte-americanos de crimes contra a propriedade dos últimos
25 anos.
[18] Vol. 106, no. 6: 1156-1185. Nos últimos 25 anos as
taxas de apenamento do sistema de justiça juvenil diminuíram
significativamente em relação às do sistema comum. No mesmo
período, a taxa de participação de jovens em crimes violentos
cresceu quase duas vezes mais rapidamente que a dos adultos.
Levitt examina as relações entre observaçôes acerca dos dois
grupos. Diferenças quanto ao apenamento parecem explicar 60% do
índice diferencial de crescimento da participação de jovens e
adultos na criminalidade violenta (1978-1993). Delinqüentes
juvenis parecem responder às sanções de maneira ao menos
equivalente à dos adultos. Adicionalmente, na transição da
justiça juvenil para a comum podem ser observadas mudanças
muito bem marcadas nos indivíduosem relação ao seu
envolvimento com a criminalidade. Isso parece sugerir que a
contenção, em lugar da incapacitação, tenha um importante
papel a desempenhar na política criminal. Não parece existir,
entretanto, forte correlação entre a capacidade punitiva do
sistema juvenil a que um grupo etário jovem está hoje
submetido e o quanto este mesmo grupo estará envolvido com a
criminalidade durante a vida adulta.
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