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Crimes
e Mitos: Criminologia, Impressões & Opiniões
(*)Dr. George Felipe de Lima Dantas -
Consultor em Segurança Pública
Já faz mais de um século que o francês Paul Tupinard
(1889) referiu pela primeira vez a expressão
“criminologia”. Ela é uma disciplina acadêmica bastante
especial nos dias de hoje, enquanto estudo científico do crime,
criminosos e questões conexas, temas que constituem graves
problemas sociais do nosso tempo. Entenda-se, enquanto
“disciplina cientifica“, um instrumento de produção de
conhecimento que supostamente resguarda a validade (ou
legitimidade) e confiabilidade (ou permanência) das conclusões
dos estudos assim realizados. E é exatamente essa
“cientificidade“ do conhecimento produzido pela criminologia
que faz dela tão especial e necessária... O tratamento não-cientifico,
ou vulgar, dado aos temas ou objetos de estudo da criminologia
pelo “homem comum“, freqüentemente vai permeado de equívocos
próprios da impressão e opinião de cada um, sendo
consolidados numa suposta “lógica” do senso comum. Isso
muitas vezes pode chegar ao limite da mistificação coletiva,
celebrada no folclore popular. A exemplo, imagens assim
destorcidas podem produzir uma “identidade folclórica“ do
crime com “pretos, pobres e prostitutas“...
Muita gente boa, aqui mesmo no Distrito Federal, expressa
forte opinião pessoal em relação a importantes questões
criminológicas da atualidade, sem que tais opiniões tenham
sido testadas como sendo realmente as mais efetivas, eficientes
e eficazes no combate ao crime e violência. Esse é o caso, por
exemplo, daqueles que advogam a fixação de uma nova idade de
responsabilização penal. É comum encontrar pessoas que
sustentam que adolescentes, e ate mesmo crianças, devam estar
sujeitos ao mesmo tipo de legislação penal a que estão
submetidos os maiores de dezoito anos. Outra questão polêmica,
a da aplicação da pena de morte, tal qual a controvérsia da
idade penal mobiliza fortes opiniões a favor e contra. É
evidente que tanto um grupo ideológico quanto o outro que lhe
opõe, acreditam que sua opinião esteja de acordo com medidas
que desestimularão o crime, ou mesmo farão com que ele deixe
de ocorrer. Infelizmente, as convicções pessoais freqüentemente
estão equivocadas em relação ao fenômeno da violência e da
criminalidade, o que faz com que seja necessária uma abordagem
científica, ou “criminológica” dessas mesmas questões.
Nos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, já ficou
comprovado cientificamente que a pena de morte não inibiu a
ocorrência dos delitos para os quais sua aplicação foi
prevista em lei. Mas há quem sustente, ainda assim, que a pena
de morte seja necessária nos EUA... Assim, opiniões via de
regra são muito pouco válidas e confiáveis, mormente em
assuntos sociais complexos como é o caso do fenômeno da
criminalidade. O valor social da criminologia, enquanto
disciplina científica, está em seu potencial de desmistificar
opiniões pessoais e preconceitos em questões relativas ao
crime. O conhecimento criminológico, instrumentado pelo método
científico e não pela opinião, pode realmente apontar as políticas
mais efetivas para promoção de segurança pública e contenção
da criminalidade.
Entre os vários mitos que cercam o fenômeno da
criminalidade, um dos mais disseminados é o de que a maioria
dos crimes traduz-se em atos de violência interpessoal. Isso
definitivamente não é verdadeiro. Os crimes mais comuns são
aqueles contra o patrimônio, ou contra a propriedade, furtos
principalmente, cuja quantidade é algumas vezes maior que a
soma de todos os delitos violentos interpessoais, caso dos homicídios,
estupros, lesões corporais, etc... De maneira geral, os
chamados “delitos contra a pessoa”, em verdade, representam
apenas de 10 a 15% de todos os delitos cometidos num dado espaço
de tempo e num determinado lugar.
Um outro equívoco bastante comum é imaginar que a
criminalidade mais séria e perniciosa esteja associada com o
fenômeno da pobreza (conceito distinto da desigualdade
social...). Desmistificar tal suposição implica, em primeiro
lugar, admitir que a maioria dos crimes com grande repercussão
social, ou “que saem na mídia”, são realmente aqueles que
ocorrem entre indivíduos das classes mais populares. A mídia
que cobre assuntos policiais, por exemplo, tem um foco pré-estabelecido
na delinqüência das periferias e bairros populares. Mas serão
eles, de fato, os “mais sérios”? – Que dizer, por
exemplo, do potencial de “dano social” dos delitos de um único
“criminoso do colarinho branco”? Quantos criminosos ‘pé
de chinelo’ produzirão, todos juntos, o “rombo
espetacular” das ações criminosas de um único fraudador do
INSS?
Um outro mito bastante interessante é o de que os autores de
crimes violentos interpessoais sejam “estranhos e bandidos
perigosos”. Ao contrário da crença mitológica, a maioria
deles não é constituída por “predadores perigosos”
esperando por suas vítimas em esquinas escuras. Eles são, sim,
em sua grande maioria, pessoas essencialmente normais, ademais
de geralmente serem conhecidos de suas vítimas. Farta evidência
de pesquisa dá conta de que aproximadamente 80% dos estupros são
cometidos por indivíduos bem próximos das vítimas, parentes
inclusive. O mesmo acontece em casos de delitos sexuais contra
menores e de diferentes ações delituosas perpetradas contra
idosos.
Um outro importante tema da atualidade, e que também guarda
um mito, é o de que o direito da cidadania possuir armas não
influencia a criminalidade violenta. “Arma só não pode ser
comprada por bandido”, afirmam alguns... Ora, de acordo com o
Sexto Relatório Global sobre Crime e Justiça da Organização
das Nações Unidas, o Brasil estaria em primeiro lugar mundial
em “mortes causadas por ferimentos fatais produzidos por armas
de fogo”, sendo também o primeiro colocado global em
“mortes por armas de fogo”. Como se não bastasse, fica em
segundo lugar apenas para a África do Sul em “vítimas de
homicídio” por arma de fogo”. Outras pesquisas apontam que
a utilidade principal das armas (estatisticamente
considerando...) é o cometimento de crimes. O número de ocorrências
em que armas servem como instrumentos de autodefesa de seus
proprietários legítimos é consideravelmente menor do que a
cifra que representa as vezes em que são utilizadas
criminosamente. Um outro dado de pesquisa, também da maior
importância, aponta que aproximadamente 70% dos homicídios
acontecem por armas de fogo, grande parte delas furtadas.
Um outro tema mitológico é o de que “endurecendo com a
criminalidade”, inclusive com a aplicação de mais e maiores
penas, o problema do crime e da violência possa ser resolvido.
Isso também pode ser um equivoco de percepção...
De cada 100 mil norte-americanos, cerca de 9 cometeram homicídios
e 555 estão encarcerados por alguma razão. Considerando os
mesmos parâmetros, existem dois canadenses homicidas para 100
mil habitantes, com 116 deles cumprindo penas diversas. Já na
Austrália, o índice de homicídios é de 1,9, menor ainda que
o dos canadenses, enquanto o quociente de encarceramento é de
91. Cotejando os dados dos três paises, fica visível que
“prender mais” não seja, por si só, um fator que produza
menores índices de criminalidade violenta, caso dos homicídios.
No caso norte-americano, parece exatamente o contrário...
Varias pesquisas apontam que, em lugar de penas maiores e
mais severas, a criminalidade deva ser controlada com
investimentos nas comunidades, incluindo moradia e preparação
dos jovens para o mercado de trabalho (treinamento e educação),
sem esquecer programas de fortalecimento da familia e outros
grupos sociais primários. A criminalidade estaria assim
relacionada com a desintegração das comunidades, desarticulação
da família e desigualdade de oportunidades em locais de rápida
expansão urbana desordenada. Victor Kapeller, tratando da
“mitologia do crime e da justiça criminal”, aponta que é
clara a preponderância de evidências de que a desigualdade
econômica, desemprego e subemprego sejam fatores estimulantes
do crime na sociedade norte-americana. Aspectos como esses,
aponta Kapeller, seriam os mais negligenciados e mascarados no
estabelecimento das políticas de controle criminal daquele país.
Segundo aquele mesmo autor, “deve ficar amplamente claro que
nossas prioridades (dos norte-americanos) estão no lugar errado
e nossa resposta punitiva ao crime é um verdadeiro desastre
social”.
No Distrito Federal também existem alguns exemplos que
contrariam a mitologia...
Assim é que o Lago Sul (Região Administrativa XVI do
Distrito Federal), congregando a população de maior nível
socioeconômico da região, com renda per capita média de quase
17 salários mínimos (CODEPLAN/1997), detém o menor índice
atual de homicídios do DF (Secretaria de Estado de Segurança Pública
e Defesa Social/janeiro de 2003), com apenas um caso registrado
em 2002 (índice de 3,61 homicídios por 100 mil habitantes). A
tranqüilidade pública do Lago Sul também pode ficar explicada
pela sua baixa concentração populacional, já que segundo o
IBGE (contagem de 1996, Censo 2000 e projeções da SEDUH-GDF,
SUPIN, DIPOL e GEPOP) a localidade possuía apenas 27.739
moradores em 2002. A população local está numa fase de contração,
com o Lago Sul possuindo hoje uma taxa negativa de crescimento
demográfico de -0,71%.
Inversamente ao que ocorre em relação ao próspero Lago Sul
(que diminuiu sua população no biênio 2001-2002), o Paranoá
(Região Administrativa VII), com a menor renda per capita do
Distrito Federal (1,07 salários mínimos), ficou com o maior índice
de homicídios de 2002, 29 casos registrados (48,94 por 100 mil
habitantes). Sintomaticamente, o Paranoá possui 59.256
habitantes, portanto mais que o dobro da população do Lago
Sul. Enquanto o Lago perdeu população no período 2001-2002
(passando de 27.937 para 27.739 habitantes), por conta de sua
taxa de crescimento negativo de -0,71%, já o Paranoá teve a
população aumentada (de 57.038 para 59.256 moradores), função
de uma taxa de crescimento demográfico de 3,89%.
É através de números, índices e indicadores,
rigorosamente compilados a partir de estatísticas sociais
interpretadas num contexto estrutural, dinâmico e complexo, que
tanto os homicídios do Lago Sul quanto os do Paranoá podem e
devem ser interpretados. Entre o espalhafato do mito popular
bizarro, e a verdade e certeza da moderna criminologia, ficam as
opiniões pessoais, muitas vezes equivocadamente forjadas
segundo ideologias, traumas, preconceitos e os mitos de cada um.
Pior ainda, quando o mito fica plasmado pelo consenso. Nem
pobre, nem negro, tampouco gente ”mal encarada” terão de
ser criminosos... Os ricos, brancos e belos, tampouco serão
inocentes, a priori, apenas por isso...
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