As
chamadas “melhores práticas” internacionais apontam que para lidar de
maneira efetiva com o crime organizado seja necessário estabelecer uma política
nacional de contenção desse fenômeno local e transnacional. Tal política
deverá ser vigorosamente implementada e coordenada pelo poder central, de
maneira que múltiplos e diversificados esforços governamentais possam ser
carreados numa única direção e com igual finalidade.
Segundo
Juliet Berg, da Universidade de Cape Town na África do Sul, a unidade
especializada em crime organizado da Interpol teria definido o crime
organizado como sendo a atividade conduzida por qualquer grupo de
criminosos, com estrutura corporativa, que haja estabelecido como objetivo a
obtenção de recursos financeiros e poder através de atividades
ilegais, com esses grupos freqüentemente recorrendo à violência, no
sentido de inspirar medo e intimidação nas pessoas. Como apontam as divergências
acerca da própria definição do que seja crime organizado, ele é um fenómeno
complexo, pouco estudado e conhecido. Berg observa, também, referindo a
situação sul-africana atual, que o Estado pode ter uma participação
importante no crime organizado, tanto numa eventual parceria quanto na tolerância
com que lide ele. Isso possibilita que o crime organizado muitas vezes atue
num ambiente “livre de riscos”, demonstrando pouco ou nenhum receio de
ser infiltrado, reprimido e erradicado.
Em
1997, do outro lado do Atlântico em relação a África do Sul, Louise
Sheley testemunhava acerca do crime organizado numa sessão do Comitê de
Relações Internacionais do Legislativo dos EUA. Sheley apontou que o crime
organizado estaria para o século XXI como a “Guerra Fria” esteve para o
século XX e o colonialismo para o século anterior. A opinião de Shelby é
semelhante à de Sydney Mufamadi, da África do Sul, quando ele observa que
“o crime organizado passou a ser, singularmente, a maior ameaça global
desde o fim da Guerra Fria”. A importância do crime organizado, e em
decorrência, da própria criminalidade transnacional, estaria centrada no
seu grande alcance geográfico, bem como no incomum poder que detém, fruto
da enorme quantidade de recursos que pode movimentar.
Há
quem diga que tanto o alcance quanto o poder do crime organizado da América
do Sul constituem hoje uma potencial ameaça à segurança nacional do
Brasil.
Será
mesmo que o crime organizado pode ser uma ameaça aos interesses nacionais
brasileiros?- Isso será tão mais verdadeiro quanto maiores forem os esforços
internos, no Brasil, no sentido da contenção
do consumo e do controle do tráfico de drogas ilícitas, pari passo com a
repressão da delinqüência violenta que a eles corresponde. Não faz muito
tempo, um dos mais conhecidos marginais articulados ao narcotráfico do Rio
de Janeiro foi detido na Colômbia, sendo depois entregue às autoridades
brasileiras para responder por seus crimes... Assim, especulações
longamente elaboradas acerca de possíveis conexões entre criminosos
brasileiros e narcotraficantes do restante do continente passaram a ser um
fato confirmado, amplamente divulgado, tanto pela mídia nacional
quanto internacional.
O
Brasil também se contrapõe aos interesses de grupos poderosos de
narcotraficantes tradicionalmente envolvidos com o crime organizado na América
do Sul, na medida em que nega a possibilidade de utilização do seu território
como rota de passagem para o fluxo transnacional de drogas ilícitas. O fato passa
a ser ainda mais delicado, tendo em conta o potencial de conflito e violência
de determinados grupos andinos, tradicionalmente financiados através dos
ganhos com o tráfico de drogas da América Latina para os grandes mercados
consumidores da Europa e América do Norte.
Indiscutivelmente,
o poder do narcotráfico é função, basicamente, do enorme volume de
recursos que movimenta... Segundo o mesmo depoimento de Louise Sheley no
Congresso dos EUA, o FMI teria estimado em 1997 que o percentual da economia
global correspondente aos ganhos do crime organizado seria da ordem de 2%. A
cifra real talvez seja maior ainda, considerado o volume
correspondente ao fluxo de capitais ilícitos da chamada “lavagem de
dinheiro”. Tendo em conta que essa enorme soma de recursos não sofre
nenhuma taxação, sendo investida em negócios ilícitos altamente rentáveis,
é apenas lógico esperar o crescimento do narcotráfico no contexto da
economia global do século XXI.
Também
é Louise Sheley quem aponta, em artigo publicado no “Foreign Service
Journal”, que o trato da questão do crime organizado não deve estar
centrado apenas na previsão de locais de novas ocorrências desse fenómeno
criminal, mas também no estabelecimento de medidas específicas e efetivas
de controle. Isso porquanto o crime organizado seja universal, ao mesmo
tempo que diversificado o suficiente para incidir sobre países tão
distintos quanto Colômbia, Itália e antigas repúblicas pertencentes ao
chamado “bloco soviético”. Assim, observa Sheley, o controle do crime
organizado seria muito mais do que um tema estritamente relacionado com
questões da lei e da ordem, na medida em que demanda esforços envolvendo
áreas distintas áreas de governo, incluindo os setores militar,
diplomático e de política interna.
Peter
Lupsha, professor de ciência política da Universidade do Novo México,
EUA, aponta um interessante elenco de medidas de controle do crime
organizado. Lupsha dá especial destaque ao uso proativo da inteligência
policial, bem como enfatiza a necessidade de legislação especialmente
produzida com a finalidade de promover o controle do crime organizado. Entre
as medidas apontadas, vale destacar (i) a utilização de operações
veladas de inteligência realizadas a longo prazo e por
profissionais de elite, (ii) o uso proativo de vigilância eletrônica,
especialmente regulada em legislação própria do controle do crime
organizado, (iii) a implantação de programas efetivos de proteção de
testemunhas e (iv) a utililzação intensiva de instrumentos expropriação
de bens em casos envolvendo o crime organizado.